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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

CAPELA E MONUMENTO DO CRISTO REDENTOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Processo INPI
909986002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz monumento nacional, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
MITRA DIOCESANA DE TAUBATE
72.293.509/0015-86
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2486Recurso negado28/08/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2441IndeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)