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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

CEBRAMEN CENTRO BRASILEIRO DE MEDICINA NUCLEAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 42

Sinal publicado

CEBRAMEN CENTRO BRASILEIRO DE MEDICINA NUCLEAR
Processo INPI
823591107
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180295117 (10/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): OMAR CARNEIRO FILHO Procurador: SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES

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Sobre a marca

Titular
O. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
B. R. (pessoa física)
Data de depósito
9 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2486RenovaçãoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1966Transferência09/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1602Publicação18/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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