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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2001

CEBRAMEN CENTRO BRASILEIRO DE MEDICINA NUCLEAR

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1602, 18 de setembro de 2001NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 42

Sinal publicado

CEBRAMEN CENTRO BRASILEIRO DE MEDICINA NUCLEAR
Processo INPI
823591107
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
O. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
B. R. (pessoa física)
Data de depósito
9 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1966Transferência09/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1602PublicaçãoEsta publicação18/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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