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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

AVAYA EDGE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AVAYA EDGE
Processo INPI
912650460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Avaya LLC
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
28 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2493Registro16/10/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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