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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

ITAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

ITAX
Processo INPI
912650435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
11.721.921/0001-60
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
28 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2697Despacho13/09/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2521Nulidade30/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2493Registro16/10/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)