F***SE EU QUERO AFTER! GOIÂNIA - BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a expressão "F***SE", com a elisão de algumas letras em xingamento de amplo conhecimento, ainda que por meio de substituição por estrelas ou asteriscos, sendo considerada, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2485IndeferimentoEsta publicação21/08/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar