Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
CHOPP DA VOVÓ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GABRIEL MORAIS BARBOZA
- 22.521.573/0001-01
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2485RegistroEsta publicação21/08/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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