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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

CHOPP DA VOVÓ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2480, 17 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CHOPP DA VOVÓ
Processo INPI
912065869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GABRIEL MORAIS BARBOZA
22.521.573/0001-01
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2485Registro21/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2417Oposição02/05/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2400Publicação03/01/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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