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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

YES BIO-ENHANCER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

YES BIO-ENHANCER
Processo INPI
911641076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, de acordo com cumprimento de exigência, com a exclusão dos itens "aditivos para alimentos destinados aos animais; aditivos para preparações para engorda de animais; suplementos alimentares para animais", não pertencentes à classe 31, e inclusão da ressalva "os quais poderão ser enriquecidos com nutrientes, sem finalidade terapêutica, dietética ou medicinal" aos itens restantes.

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Sobre a marca

Titular
YESSINERGY DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA
10.505.913/0001-13
Data de depósito
16 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2472Exigência22/05/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)