Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
YES BIO-ENHANCER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
YES BIO-ENHANCER
- Processo INPI
- 911641076
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, de acordo com cumprimento de exigência, com a exclusão dos itens "aditivos para alimentos destinados aos animais; aditivos para preparações para engorda de animais; suplementos alimentares para animais", não pertencentes à classe 31, e inclusão da ressalva "os quais poderão ser enriquecidos com nutrientes, sem finalidade terapêutica, dietética ou medicinal" aos itens restantes.
Sobre a marca
- Titular
- YESSINERGY DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA
- 10.505.913/0001-13
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)