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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

YES BIO-ENHANCER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2472, 22 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

YES BIO-ENHANCER
Processo INPI
911641076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
YESSINERGY DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA
10.505.913/0001-13
Data de depósito
16 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2485Deferimento21/08/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)