IPAS158
Concessão de registro
RPI 2516
26/03/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
YES BIO-ENHANCER
ST13
BR500000911641076Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 26/03/2019 e em vigor até 26/03/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2516
26/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180229943 (08/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): YESSINERGY DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2502
18/12/2018
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação, de acordo com cumprimento de exigência, com a exclusão dos itens "aditivos para alimentos destinados aos animais; aditivos para preparações para engorda de animais; suplementos alimentares para animais", não pertencentes à classe 31, e inclusão da ressalva "os quais poderão ser enriquecidos com nutrientes, sem finalidade terapêutica, dietética ou medicinal" aos itens restantes.
RPI 2485
21/08/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.
RPI 2472
22/05/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2387
04/10/2016
1 pedido de patente no mesmo titular.
Proteção contínua da sua marca
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