Banda Maximus
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902638408 (MAXIMU'S Eventos e Promoções) e Processo 828802181 (BANDA MAXIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A exigência formulada foi cumprida satisfatoriamente. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro nº 903238926 e nº 910889244, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- E. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2485IndeferimentoEsta publicação21/08/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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