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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

Banda Maximus

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Banda Maximus
Processo INPI
911636870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
E. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA
Data de depósito
16 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2485Indeferimento21/08/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Banda Maximus, Exigência na RPI nº 2473 | TrademarkIQ