Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
MAANAIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Igreja Cristã Maranata
- 27.056.910/0001-42
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2485DeferimentoEsta publicação21/08/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)