Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
CIC
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180157525 (05/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO CENTRO INDL E COML BLUMENAU Procurador: Sandro Conrado da Silva
Sobre a marca
- Titular
- Hyperion Materials & Technologies (Sweden) AB
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 11 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2485NulidadeEsta publicação21/08/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)