SONARTE SOLUÇÕES AUDITIVAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180093079 (05/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MMR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - EPP Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados.
Sobre a marca
- Titular
- TFA SOLUÇOES EM AUDIOLOGIA EIRELI
- 42.714.195/0001-81
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2485ExigênciaEsta publicação21/08/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)