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SONARTE SOLUÇÕES AUDITIVAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

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SONARTE SOLUÇÕES AUDITIVAS

ST13

BR500000910784019

Classe

10

Pedido

910784019

Registro

910784019

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/16
  2. Publicação05/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/18
  5. Concessão17/04/18
  6. Vigente17/04/28

Registro concedido em 17/04/2018 e em vigor até 17/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

18/03/2016

Data de registro

17/04/2018

Data de expiração

17/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

TFA SOLUÇOES EM AUDIOLOGIA EIRELI

Representantes

E. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

29.1.1326.1.1727.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Espelhos para cirurgiõesLimpa-ouvidosMáscaras utilizadas por pessoal da área médicaTesouras para cirurgiaAparelho ou instrumento médicoCaixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalarCânula para o ouvidoDispositivo para aparar cauda ou orelhaDucha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento]Roupas para médico, dentista e veterinárioTouca para uso médicoRaspador lingualAparelhos e instrumentos cirúrgicosAparelhos e instrumentos médicosProtetores de ouvido [audição]Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audiçãoAparelhos auditivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220423596 (22/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TFA SOLUÇOES EM AUDIOLOGIA EIRELI Procurador: EUGÊNIO BEZERRA DA SILVA Cedente: SONARTE SOLUÇÕES AUDITIVAS LTDA - ME [BR] Cessionário: TFA SOLUÇOES EM AUDIOLOGIA EIRELI

RPI 2708

29/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180093079 (05/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MMR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - EPP Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME Cedente: SONARTE SOLUÇÕES AUDITIVAS LTDA - ME [BR]; MMR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - EPP [BR] Cessionário: SONARTE SOLUÇÕES AUDITIVAS LTDA - ME Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2505, em 08/01/2019, para correção do CNPJ do atual titular.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220368170 (19/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SONARTE SOLUÇÕES AUDITIVAS LTDA Procurador: EUGÊNIO BEZERRA DA SILVA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME e nomeado novo representante EUGÊNIO BEZERRA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2697

13/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180093079 (05/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME Cessionário: SONARTE SOLUÇÕES AUDITIVAS LTDA - ME

RPI 2505

08/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180093079 (05/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MMR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - EPP Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2467

17/04/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2456

30/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2361

05/04/2016

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