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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
910336580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180186365 (29/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA
03.262.477/0001-33
Procurador ou escritório
Scuderia Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2620Despacho23/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2485NulidadeEsta publicação21/08/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2447Deferimento28/11/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2372Retificação21/06/2016

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)