Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180186365 (29/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA
- 03.262.477/0001-33
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2485NulidadeEsta publicação21/08/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)