Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA
- 03.262.477/0001-33
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)