Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
SANTROPA CACHAÇA ROSÉ BEBA GELADA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja retirar a expressão "CACHAÇA" do conjunto da marca requerida e prosseguir com o pedido de registro. Por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, o termo "CACHAÇA" não pode ser registrado para assinalar "aguardente de cana", uma vez que foi considerado indicação geográfica.
Sobre a marca
- Titular
- C. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2485ExigênciaEsta publicação21/08/2018
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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