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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

SANTROPA CACHAÇA ROSÉ BEBA GELADA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
910047430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja retirar a expressão "CACHAÇA" do conjunto da marca requerida e prosseguir com o pedido de registro. Por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, o termo "CACHAÇA" não pode ser registrado para assinalar "aguardente de cana", uma vez que foi considerado indicação geográfica.

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Sobre a marca

Titular
C. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485ExigênciaEsta publicação21/08/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2337Publicação20/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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