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Dado oficial do INPI

SANTROPA CACHAÇA ROSÉ BEBA GELADA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANTROPA CACHAÇA ROSÉ BEBA GELADA

ST13

BR500000910047430

Classe

33

Pedido

910047430

Registro

910047430

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/15
  2. Publicação20/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

25/09/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. F. (pessoa física)

Representantes

E. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

29.1.127.5.13.7.83.7.2529.1.4

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de arrozAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasBebidas alcóolicas prontasDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas destiladasBebidas alcoólicas contendo frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180305388 (05/09/2018) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): CRISTIANO LUMACK DO MONTE FILHO Procurador: Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

RPI 2493

16/10/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se deseja retirar a expressão "CACHAÇA" do conjunto da marca requerida e prosseguir com o pedido de registro. Por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, o termo "CACHAÇA" não pode ser registrado para assinalar "aguardente de cana", uma vez que foi considerado indicação geográfica.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160222594 (05/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti Cessionário: Cristiano Lumack do Monte Filho

RPI 2464

27/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2337

20/10/2015

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