TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

SENNA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SENNA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
Processo INPI
909903581
Despachos nesta edição
3
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850150260042 (16/11/2015) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Anulado, por erro formal, o despacho publicado na RPI 2481, de 24/07/2018, que prejudicou a petição nº 850150260042.

Despacho IPAS658

Indeferimento do pedido (em retificação)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de manifestação nº 850160155125, no registro 815910150. A marca é constituida por NOME PATRONÍMICO NOTÓRIO (SENNA), irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828746702 (AUTO ESCOLA SENA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serv

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850160063601 (30/03/2016) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SENNA LTDA ME Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO Detalhes do despacho:Anulado, por erro formal, o despacho publicado na RPI 2481, de 24/07/2018, que prejudicou a petição nº 850160063601.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SENNA LTDA ME
06.925.241/0001-28
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2485Indeferimento21/08/2018

    Indeferimento do pedido (em retificação)

  2. RPI nº 2485Despacho anuladoEsta publicação21/08/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2485Despacho anuladoEsta publicação21/08/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2481Indeferimento24/07/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2468Exigência24/04/2018

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2355Oposição23/02/2016

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2333Publicação22/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
SENNA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, Despacho anulado na RPI nº 2485 | TrademarkIQ