NATIVIVA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150119912 (03/06/2015) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular(es): MARTICIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Cícero Ribeiro Magalhães Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência publicada na RPI 2472, de 22/05/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- MARTICIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 19.452.245/0001-88
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2485Petição21/08/2018
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2485ExigênciaEsta publicação21/08/2018
Exigência de mérito
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)