IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2498
21/11/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2498
21/11/2018
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850150223732 (02/10/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MARTICIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Cícero Ribeiro Magalhães Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista arquivamento do pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
RPI 2498
21/11/2018
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850150119912 (03/06/2015) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular(es): MARTICIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Cícero Ribeiro Magalhães Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência publicada na RPI 2472, de 22/05/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2485
21/08/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.
RPI 2485
21/08/2018
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850150119912 (03/06/2015) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular: MARTICIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Cícero Ribeiro Magalhães Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a solicitação realizada se refere a uma transferência de titularidade: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2472
22/05/2018
Notificação de oposição
850150061108 de 26/03/2015
RPI 2326
04/08/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2301
10/02/2015
Proteção contínua da sua marca
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