NATIVIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150119912 (03/06/2015) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular: MARTICIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Cícero Ribeiro Magalhães Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a solicitação realizada se refere a uma transferência de titularidade: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<b
Sobre a marca
- Titular
- MARTICIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 19.452.245/0001-88
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
- RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)