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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

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Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906562848
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180179084 (25/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TALIE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

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Sobre a marca

Titular
INBRANDS S.A.
09.054.385/0001-44
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
29 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570Despacho07/04/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2485NulidadeEsta publicação21/08/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2447Deferimento28/11/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2270Oposição08/07/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2236Publicação12/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)