Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
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Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180179058 (25/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TALIE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
Sobre a marca
- Titular
- INBRANDS S.A.
- 09.054.385/0001-44
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 29 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2485NulidadeEsta publicação21/08/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)