Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
ÁGIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170293544 (17/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GUARUPASS - ASSOCIAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DE GUARULHOS E REGIÃO Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- GUARUPASS - ASSOCIAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DE GUARULHOS E REGIÃO
- 74.504.937/0001-30
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2485Recurso negadoEsta publicação21/08/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.