Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
sushi lovers! delivery de sushi
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140214272 (13/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Sushi Lovers Delivery Ltda - ME Procurador: Paula Roberta de Moura Watanabe
Sobre a marca
- Titular
- SUSHI LOVERS DELIVERY LTDA - ME
- 09.581.518/0001-30
- Procurador ou escritório
- P. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2485Recurso providoEsta publicação21/08/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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