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Dado oficial do INPI

sushi lovers! delivery de sushi

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

sushi lovers! delivery de sushi

ST13

BR500000903994313

Classe

43

Pedido

903994313

Registro

903994313

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/11
  2. Publicação25/10/11
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/18
  5. Concessão30/10/18
  6. Vigente30/10/28

Registro concedido em 30/10/2018 e em vigor até 30/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/10/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

25/08/2011

Data de registro

30/10/2018

Data de expiração

30/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUSHI LOVERS DELIVERY LTDA - ME

Representantes

P. W. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 43

Restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2495

30/10/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140214272 (13/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Sushi Lovers Delivery Ltda - ME Procurador: Paula Roberta de Moura Watanabe

RPI 2485

21/08/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140214272 (13/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Sushi Lovers Delivery Ltda - ME Procurador: Paula Roberta de Moura Watanabe Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?o sushi do seu dia a dia?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140214272 (13/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Sushi Lovers Delivery Ltda - ME Procurador: Paula Roberta de Moura Watanabe Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2293

16/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2276

19/08/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2129

25/10/2011

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