KEKO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130007104 (14/01/2013) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): KEKO ACESSORIOS S/A. Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- KEKO ACESSORIOS S/A.
- 91.013.698/0001-35
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 22 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2485Recurso providoEsta publicação21/08/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.