KEKO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130007104 (14/01/2013) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: KEKO ACESSORIOS S/A. Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SEU CARRO, SUA PERSONALIDADE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- KEKO ACESSORIOS S/A.
- 91.013.698/0001-35
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 22 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2453ExigênciaEsta publicação09/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.