Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
XERMAN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A SHERMAN NISENBAUM COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
- 09.616.003/0001-29
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2485RegistroEsta publicação21/08/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.