Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
XERMAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A SHERMAN NISENBAUM COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
- 09.616.003/0001-29
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.