Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
COSTEIRA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18120038850 (18/10/2012) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): COSTEIRA TRANSPORTE E SERVICOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COSTEIRA TRANSPORTE E SERVICOS LTDA
- 48.060.297/0001-07
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2485Recurso providoEsta publicação21/08/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.