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Dado oficial do INPI

COSTEIRA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COSTEIRA

ST13

BR500000830500855

Classe

39

Pedido

830500855

Registro

830500855

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/10
  2. Publicação17/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/18
  5. Concessão30/10/18
  6. Vigente30/10/28

Registro concedido em 30/10/2018 e em vigor até 30/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/10/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

04/01/2010

Data de registro

30/10/2018

Data de expiração

30/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COSTEIRA TRANSPORTE E SERVICOS LTDA

Representantes

D. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

TransporteTransporte aéreo, trasporte por caminhãoTrasporte marítimoTrasporte rodoviário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2495

30/10/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 18120038850 (18/10/2012) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): COSTEIRA TRANSPORTE E SERVICOS LTDA

RPI 2485

21/08/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18120038850 (18/10/2012) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: COSTEIRA TRANSPORTE E SERVICOS LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A MELHOR DISTÂNCIA ENTRE OS PONTOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2450

19/12/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 2194

22/01/2013

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2176

18/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2041

17/02/2010

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