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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

R REVITEC DO BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca R REVITEC DO BRASIL
Processo INPI
826894925
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180199187 (13/07/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
REVITEC DO BRASIL LTDA
92.526.391/0001-09
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2618Extinção09/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2479Caducidade10/07/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2457Caducidade06/02/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2032Deferimento15/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1838Oposição28/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1762Publicação13/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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R REVITEC DO BRASIL, Petição na RPI nº 2485 | TrademarkIQ