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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

R REVITEC DO BRASIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca R REVITEC DO BRASIL
Processo INPI
826894925
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180018038 (23/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REVITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROMECÂNICOS LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
REVITEC DO BRASIL LTDA
92.526.391/0001-09
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2618Extinção09/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2479CaducidadeEsta publicação10/07/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2457Caducidade06/02/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2032Deferimento15/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1838Oposição28/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1762Publicação13/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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R REVITEC DO BRASIL, Caducidade na RPI nº 2479 | TrademarkIQ