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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

NCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

NCO
Processo INPI
826720374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170091386 (26/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NCO EQUIPAMENTOS PARA SEGURANÇA BANCÁRIA E COMERCIAL LTDA Procurador: ANTONIO JOAQUIM AZEVEDO NETO Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência não cumprida, artigo 224 e Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
NCO EQUIPAMENTOS PARA SEGURANÇA BANCARIA E COMERCIAL LTDA
04.501.088/0001-86
Procurador ou escritório
D. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2469Exigência02/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1913Registro04/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1764Publicação26/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.