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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

TV NOSSA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro sub júdiceClasse 38

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Processo INPI
826044492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001014 (19/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.8006827, RELATIVA AO PROCESSO INPI 52400.000548/09. (...) Isto posto, dou provimento às duas Apelações para reformar a sentença: A primeira, processo 2009.51.01.8006282-7, de forma parcial, determinando a substituição da ressalva contida no título nº 826.044.492, ?sem direito ao uso exclusivo do termo ?TV?, por uma ressalva ?SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS?, condeno o réu.E a segunda, de forma integral, julgando procedente os pedidos efetuados no processo 2009.51.01.801808-8 e decretando a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro nos. 828.009.775 e 828.009.783, determinado a expedição dos títulos na forma como foram requeridos, com a ressalva ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos?(...)

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Sobre a marca

Titular
ORGANIZACAO RADIO E TELEVISAO EDUC MATONENSE LTDA - EPP
61.014.528/0001-04
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
5 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2485JudicialEsta publicação21/08/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2249Caducidade11/02/2014

    Notificação de caducidade (em papel)

  6. RPI nº 1992Judicial10/03/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1969Nulidade30/09/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1911Registro21/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1726Publicação03/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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