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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2009

TV NOSSA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 1992, 10 de março de 2009MistaRegistro sub júdiceClasse 38

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Processo INPI
826044492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.8006827, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000548, DE 18/02/2009, COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA, A FIM DE DETERMINAR AO INPI QUE PROCEDA, NO REGISTRO EM TELA, RELATIVO À MARCA MISTA QUE INCLUI EM SUA PARTE NOMINATIVA O VOCÁBULO "NOSSA", APOSTILA CONTENDO A RESSALVA DE "CONCEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUISIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO".

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Sobre a marca

Titular
ORGANIZACAO RADIO E TELEVISAO EDUC MATONENSE LTDA - EPP
61.014.528/0001-04
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
5 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2485Judicial21/08/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2249Caducidade11/02/2014

    Notificação de caducidade (em papel)

  6. RPI nº 1992JudicialEsta publicação10/03/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1969Nulidade30/09/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1911Registro21/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1726Publicação03/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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