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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

JACK'S PIZZA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823565130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180224839 (03/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ELTON GEROALDO ANTUNES 04227936985 Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

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Sobre a marca

Titular
CROMOS ATACADO DA CONSTRUCAO LTDA
17.253.659/0001-52
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
30 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2512Caducidade26/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2485CaducidadeEsta publicação21/08/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2109Registro07/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2102Deferimento19/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1850Sobrestamento20/06/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1579Publicação10/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.