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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

VOYCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

VOYCE
Processo INPI
822592380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150064316 (30/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RENAULT s.a.s. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
TROLLY COMÉRCIO DE PEÇAS PARA BICICLETAS LTDA
24.238.839/0001-20
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2645Recurso negado14/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2312Caducidade28/04/2015

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1864Registro26/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.