IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800260218004 (02/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2908
29/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/09/2006 e em vigor até 26/09/2046, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/09/2046
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800260218004 (02/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2908
29/09/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180354066 (16/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: RENAULT S.A.S. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2645
14/09/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200310197 (16/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TROLLY COMÉRCIO DE PEÇAS PARA BICICLETAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cedente: TROLLY COMÉRCIO DE PEÇAS PARA BICICLETAS LTDA [BR] Cessionário: TROLLY COMÉRCIO DE PEÇAS PARA BICICLETAS LTDA
RPI 2598
20/10/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180354066 (16/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): RENAULT S.A.S. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2502
18/12/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150064316 (30/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RENAULT s.a.s. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
RPI 2485
21/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160198721 (07/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Cessionário: SAFRAN COMÉRCIO DE PEÇAS PARA BICICLETAS LTDA - EPP
RPI 2461
06/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800160160357 (09/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VOYCE COMÉRCIO DE PRODUTOS DO LAR E LAZER LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda
RPI 2387
04/10/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150064316 (30/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RENAULT s.a.s. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2312
28/04/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1864
26/09/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1846
23/05/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1559
21/11/2000
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