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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

TROFA-L

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817828281
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180086877 (29/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FÁBIO CASAMASSA Cessionário: TROFA-L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TROFA-L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA
01.313.094/0001-11
Data de depósito
26 de maio de 1994

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2546Extinção22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2505Recurso provido08/01/2019

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Sobrestamento05/06/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2457Exigência06/02/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2260Recurso29/04/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2044Renovação09/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2032Nulidade15/12/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  9. RPI nº 1631Nulidade09/04/2002

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1493Nulidade17/08/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1460Registro29/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1440Recurso negado28/07/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1344Recurso03/09/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1316Deferimento21/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1286Oposição25/07/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 1260Despacho24/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.