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Dado oficial do INPI

TROFA-L

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TROFA-L

ST13

BR500000817828281

Classe

20

Pedido

817828281

Registro

817828281

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/96
  5. Concessão29/12/98
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 29/12/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

26/05/1994

Data de registro

29/12/1998

Data de expiração

29/12/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TROFA-L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA

Representantes

F. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Artigos e utensílios de utilidade doméstica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2546

22/10/2019

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 810090273600 (28/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Requerente(es): ALUMINIO TROFA LTDA Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

RPI 2505

08/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180086877 (29/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FÁBIO CASAMASSA Cessionário: TROFA-L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA

RPI 2485

21/08/2018

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 810090273600 (28/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Titular: ALUMINIO TROFA LTDA Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Até decisão final sobre o pedido de transferência para TROFA-L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA. Sobrestadores:Petição 850180086877 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 006136079 (TROFA) / Petição 850180086877 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 006136079 (TROFA)

RPI 2474

05/06/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810090273600 (28/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Titular: ALUMINIO TROFA LTDA Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro transferido. Observe-se que a identidade de sócios que são pessoas físicas, em diferentes empresas, não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente promover a transferência dos processos envolvidos, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade, sob pena de manutenção da decisão de arquivamento/cancelamento do processo em exame.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 810090273600 (28/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Requerente: ALUMINIO TROFA LTDA Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONTRA CANCELAMENTO EX-OFFÍCIO DO REGISTRO

RPI 2260

29/04/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2044

09/03/2010

786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

RPI 2032

15/12/2009

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1631

09/04/2002

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. TEFAL S/A (FR)

RPI 1493

17/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1460

29/12/1998

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

*INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1440

28/07/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC TEFAL S/A (FR) * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1344

03/09/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1316

21/02/1996

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON.TEFAL S/A (FR) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1286

25/07/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. NOBEL M. E P. S/C LTDA

RPI 1260

24/01/1995

TROFA-L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente e 3 desenhos industriais no mesmo titular.

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