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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

SERTANEJO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SERTANEJO
Processo INPI
6626742
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150127672 (12/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): 'NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA' Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
SERTANEJO ALIMENTOS S/A.
46.896.445/0001-00
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de outubro de 1976

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2889Recurso19/05/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2665Retificação01/02/2022

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2632Caducidade15/06/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2322Caducidade07/07/2015

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2008Renovação30/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1446Renovação08/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 992Transferência24/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 964Renovação11/04/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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