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Dado oficial do INPI

SERTANEJO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SERTANEJO

ST13

BR500000006626742

Classe

29

Pedido

006626742

Registro

006626742

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/11/77
  6. Vigente10/11/27

Registro concedido em 10/11/1977 e em vigor até 10/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/11/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

04/10/1976

Data de registro

10/11/1977

Data de expiração

10/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SERTANEJO ALIMENTOS S/A.

Representantes

Bicudo e Sborgia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Ovos e carnes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220405383 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210208952 (21/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro de marca 828268487, a requerida traz como provas de uso notas fiscais emitidas por empresa do mesmo grupo econômico e, portanto, autorizada a realizar o uso de marca, apresentando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas.Conforme o Manual de Marcas:Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Documentos fiscais - Os documentos fiscais apresentados deverão: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados. As provas constituídas de notas fiscais, como regra geral, não poderão ser as emitidas em primeira via, já que esta fica com o cliente. A apresentação da primeira via poderá ser aceita como meio de prova, excepcionalmente, se acompanhada de justificativa e da comprovação da entrega do produto ou do fornecimento do serviço.?; ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas.?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850210363183 (23/08/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: SERTANEJO ALIMENTOS S/A. Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:A petição nº 850150225866 será considerada como "Petição de Nomeação, destituição ou substituição de procurador", em conformidade com o seu teor e com a retribuição recolhida.

RPI 2665

01/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150225866 (05/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SERTANEJO ALIMENTOS S/A. Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2665

01/02/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210208952 (21/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2632

15/06/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150127672 (12/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): 'NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA' Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170369383 (03/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SERTANEJO ALIMENTOS S/A. Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2446

21/11/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150127672 (12/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 'NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA' Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

RPI 2322

07/07/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2070

08/09/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2008

30/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1446

08/09/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA.

RPI 992

24/10/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.

RPI 964

11/04/1989

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