Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
GRAN CORTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GRAN CORTE ALIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 17.098.519/0001-57
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2484RegistroEsta publicação14/08/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)