Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
IPANEMA AÇAÍ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- VICTOR VALENTE DE OLIVEIRA PONTES - ME
- 19.531.761/0001-06
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2484ArquivamentoEsta publicação14/08/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)